Responsabilidade Civil. Erro Médico
Em ação indenizatória por dano advindo de cirurgia mal sucedida (suposto erro médico), insurgem-se os recorrentes quanto ao afastamento da legitimidade passiva do hospital para responder solidariamente com o médico, que não tem vínculo com aquele nosocômio. Ressaltou o Min. Relator que o entendimento recorrido está em consonância com a jurisprudência de que, para responsabilizar o hospital, tem de ser provada especificamente a sua responsabilidade como estabelecimento empresarial em relação a algum ato vinculado, ou seja, decorrente da falha de serviço prestado. |