DÓLAR COMPRA VENDA
Comercial 1.72 1.72
Papel 1.69 1.86
Traveller 1.59 1.85
Valores cadastrados em 08/09
 
  Vitrine CDL Manaus
DIFERENCIAL

Crescem programas de estágios

Com intuito de oferecer um funcionário preparado para o mercado de trabalho, empresas e órgãos públicos disponibilizam vagas para estágio em todo o país.

Um levantamento realizado pelo site G1 mostra que há, pelo menos 9,8 mil vagas em todo o país para estágio. Isso sem contar os programas de empresas e órgãos públicos que não disponibiliza o número exato de vagas. O valor da bolsa chega a R$ 1,6 mil.
As contratações aumentam nessa época do ano devido a reposição das vagas de parte dos estagiários que se forma no meio do ano. O Amazonas também tem várias empresas que realizam o programa de estágio. Nesse mês a Prefeitura de Manaus está disponibilizando o programa Bolsa Universidade que consiste na parceria da prefeitura com Instituições Particulares de Ensino Superior, onde serão concedidas bolsas estudantis integrais, parciais de 75% e 50%.
“O estágio é uma forma de qualificação que os empresários oferecem àqueles que ainda estão estudando. Eles têm a aula teórica, o estágio é a aula prática”, fala o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus) Ezra Benzion. Segundo o presidente, todo mundo sai ganhando: O empresário, por dar uma oportunidade e também pelo fato do custo pequeno e o estagiário, por aprender e por ganhar uma bolsa (integral ou parcial).
A oportunidade é imperdível, basta permanecer ligada as divulgações que ocorrem jornais, panfletos e nas próprias faculdades.


Diferencial

As empresas contratam de quatro formas para o primeiro emprego, a forma convencional, por meio da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o contrato de aprendiz, o estágio e os programas de trainee.
Atenção a cada uma delas:
O contrato convencional é o famoso emprego com carteira assinada. O trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ganhar pelo menos seis salários mínimos. Para ser contratado deve ter, no mínimo 16 anos, a jornada de trabalho deve ser de até 44 horas semanais. Tem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No caso de ser demitido por justa causa, recebe multa de 40% sobre o FGTS.
O aprendiz também é contratado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho. A lei do aprendiz prevê que as empresas de médio e pequeno porte cumpram cota de aprendizes, que devem ter entre 14 e 24 anos. Além de trabalhar, os jovens tem de cumprir carga em curso de capacitação. O contrato pode durar até dois anos. Quem não concluiu o ensino fundamental só pode trabalhar seis horas diárias e quem está a partir do nível médio pode trabalhar oito horas diárias. Ao contrário dos demais trabalhadores, o aprendiz não pode fazer hora extra. Tem direito a FGTS, férias e 13º salário, quando termina o contrato não recebe multa de 40% sobre o FGTS, ao contrário dos demitidos sem justa causa.
O estagiário é regido pela Lei do Estágio, que determina que o vínculo seja feito com contrato de até dois anos. Para ser estagiário, é obrigatório estar matriculado no nível médio, técnico ou superior. A carga horária deve ser de até seis horas diárias e o jovem tem direito a recesso remunerado de 30 dias após um ano de trabalho, o equivalente a férias. Não recebe 13º e nem tem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No fim do contrato não tem direito a verbas rescisórias.
O trainee é contratado, geralmente, como todos os trabalhadores convencionais. O nome é dado ao programa para capacitar recém-formados para cargo de chefia. Geralmente é voltado para quem já se formou há até dois anos. O programa leva em torno de dois anos, tem direito a férias, 13º salário e FGTS. No caso de ser demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre FGTS.
Portanto, fique de olho nas vagas surgidas e não deixe de se qualificar com cursos de línguas e outros da área cursada. Oportunidades não faltam, basta ter qualificação e desempenho para exercer o cargo desejado.